23 de agosto de 2025

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) marca um novo passo rumo a um mercado imobiliário mais moderno, digital, transparente e eficiente. Corretores e demais operadores do setor devem se antecipar, manter suas bases de imóveis organizadas e acompanhar de perto o plano de implementação para evitar surpresas.

No dia 15 de agosto de 2025, com publicação no Diário Oficial de 18 de agosto, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.275, que regulamenta o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o envio de dados ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

O que muda na prática?

  • Código único para cada imóvel: o CIB será exigido em todos os documentos e sistemas oficiais dos cartórios, funcionando como um “CPF do imóvel”.

  • Envio imediato via SINTER: transações imobiliárias (venda, locação, doação, etc.), com estimativas de valor de mercado (valor de referência), devem ser enviadas eletronicamente de modo estruturado.

  • Cronograma de adaptação:

    • Prazo geral de 12 meses (até agosto de 2026) para a adoção completa do CIB.

    • Etapas previstas incluem: entrada em produção em novembro de 2025, testes e homologação entre outubro e dezembro de 2025, com ajustes finais até o fim do ano.

  • Penalidades previstas: descumprimento será comunicado ao CNJ e acarretará sanções administrativas, incluindo multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Por que isso é importante para o mercado imobiliário?

  • Garante maior segurança jurídica e evita fraudes.

  • Favorece a transparência e agilidade nas transações imobiliárias.

  • Aumenta a confiabilidade de corretores, incorporadoras e compradores.

  • Fortalece o vínculo com o cliente e a responsabilidade fiscal, sobretudo com as estimativas do valor de referência.

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